Artigo 1º do Decreto nº 96.008 de 3 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de julho de 1986, a concessão da RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., outorgada através do Decreto nº 58.246, de 22 de abril de 1966, para explorar, na Cidade de Brasília - Distrito Federal, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.