Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.006 de 3 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Andradina, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 23 de dezembro de 1987, a concessão da RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.586, de 20 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Nova Andradina, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.