Artigo 2º do Decreto nº 96.004 de 3 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO RENASCENÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.