Artigo 1º do Decreto nº 96.004 de 3 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO RENASCENÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 26 de setembro de 1987, a concessão da RÁDIO RENASCENÇA LTDA., outorgada através da Portaria Contel nº 540, de 05 de setembro de 1967, para explorar, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.