Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.003 de 3 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 27 de julho de 1987, a concessão da Rádio Educadora Ltda., outorgada através da Portaria nº 701, de 20 de julho de 1977, para explorar, na Cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.