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Artigo 2º do Decreto nº 96.002 de 3 de Maio de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Matelândia, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.002 /1988