Artigo 2º do Decreto nº 96.002 de 3 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Matelândia, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.