JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.002 de 3 de Maio de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Matelândia, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 07 de novembro de 1987, a concessão da RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., outorgada através da Portaria nº 657, de 17 de outubro de 1967, para explorar na Cidade de Matelândia, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 96.002 /1988