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Artigo 4º do Decreto nº 960 de 13 de Outubro de 1993

Torna mandatórios em todo o território nacional os embargos determinados pela Resolução nº 864/93 do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a União Nacional para a Independência Total de Angola - UNITA.

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Art. 4º

Os Ministérios e demais órgãos competentes da Administração Pública tomarão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 960 /1993