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Artigo 2º do Decreto nº 960 de 13 de Outubro de 1993

Torna mandatórios em todo o território nacional os embargos determinados pela Resolução nº 864/93 do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a União Nacional para a Independência Total de Angola - UNITA.

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Art. 2º

Fica proibida a venda, exportação ou fornecimento à UNITA ou seus agentes de petróleo e produtos derivados.

Art. 2º do Decreto 960 /1993