Artigo 2º do Decreto nº 960 de 13 de Outubro de 1993
Torna mandatórios em todo o território nacional os embargos determinados pela Resolução nº 864/93 do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a União Nacional para a Independência Total de Angola - UNITA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica proibida a venda, exportação ou fornecimento à UNITA ou seus agentes de petróleo e produtos derivados.