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Artigo 1º do Decreto nº 960 de 13 de Outubro de 1993

Torna mandatórios em todo o território nacional os embargos determinados pela Resolução nº 864/93 do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a União Nacional para a Independência Total de Angola - UNITA.

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Art. 1º

Fica proibida a venda, exportação ou fornecimento à UNITA ou seus agentes de armamento e material correlato de todos os tipos, incluindo armas e munições, veículos militares, equipamento e peças de reposição para quaisquer dos produtos acima citados.

Art. 1º do Decreto 960 /1993