Artigo 2º do Decreto nº 95.999 de 2 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.