Artigo 2º do Decreto nº 95.997 de 2 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GUAIRÁ DE GUAÍRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaíra, Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.