Artigo 2º do Decreto nº 95.995 de 2 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CHOPINZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.