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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.994 de 2 de Maio de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE REALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Realeza, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 1987, a concessão da RÁDIO CLUBE DE REALEZA LTDA., outorgada através da Portaria nº 1.191, de 08 de novembro de 1977, para explorar, na cidade de Realeza, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.994 /1988