Artigo 2º do Decreto nº 95.993 de 2 de Maio de 1988
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a executar, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.