Artigo 3º do Decreto nº 95.992 de 2 de Maio de 1988
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE RIO REAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Real, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.