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Artigo 3º do Decreto nº 95.992 de 2 de Maio de 1988

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE RIO REAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Real, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.