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Artigo 3º do Decreto nº 95.991 de 2 de Maio de 1988

Outorga concessão à RÁDIO AM CIDADE DE CASTELO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.991 /1988