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Decreto nº 95.986 de 28 de Abril de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais CZ$ 28.928.897.280,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta cruzados), mediante capitalização das reservas abaixo e emissão de ações a serem distribuídas aos acionistas (bonificação), nas mesmas espécies em que se divide o capital social, e na proporção de uma ação nova para cada grupo de dez existentes: - Doações e Subvenções (...) CZ$ 2.680,635,03 - Incentivos Fiscais (...) CZ$ 265.884.571,38 - Legal (...) CZ$ 1.103.356.103,94 - Lucros Acumulados (...) CZ$ 27.556.975.969,65

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988

Decreto nº 95.986 de 28 de Abril de 1988