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Artigo 5º do Decreto nº 95.983 de 28 de Abril de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessárias à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 95.983 /1988