Artigo 5º do Decreto nº 95.983 de 28 de Abril de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessárias à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.