Artigo 2º do Decreto nº 95.983 de 28 de Abril de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessárias à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da Planta de Situação nº 11.134-PG/EF-229 (folhas 1/62 a 62/62), aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27000.004636/87-48, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco de concreto NPD-1, cravado na margem esquerda do córrego dos Mendes, junto de uma estrada rural e acerca de 400,00 m de sua confluência com o rio Araguari. Daí, acompanha o córrego dos Mendes, no sentido de montante, até atingir o marco NPD-2, cravado em suas cabeceiras, sob a cerca de limites da faixa de domínio da Rodovia MG-190. Deste marco, toma rumo 27ºNE, acompanha a citada cerca numa distância de 245,00m, onde alcança o marco NPD-3. Deste, segue em reta, de rumo 74ºNO e, a uma distância de 6.000,00 m, atinge o marco NPD-4; inflete à esquerda, com o rumo de 15ºSO, e encontra a 285,00 m o marco NPD-5, na margem da estrada MG-190 Barra do rio Claro. Inflete novamente à esquerda, segue pela margem desta estrada, e a uma distância de 5.458,00 m encontra o marco NPD-6, cravado na cerca da faixa de domínio da MG-190; deste ponto, com o rumo de 47ºSE, segue em reta na distância de 50,00 m, onde encontra o marco NPD-7, na outra cerca de limites da faixa de domínio supra mencionada. Daí, em rumo 90ºE, segue em reta, em uma distância de 870,00 m, e alcança o marco NPD-8, na cabeceira do córrego do Cemitério; acompanha este córrego, para jusante, até a confluência da grota da Cachoeira do Capão, onde se cravou o marco NPD-9. Deste, com a direção de 13ºNE, segue em reta, numa distância de 1.180,00 m, até o marco NPD-10, cravado na cabeceira do córrego das Pedras; acompanha este córrego, para jusante, até atingir o marco NPD-11, cravado na curva de nível de cota 816,00 m (dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE). Deste marco, acompanha a curva de nível 816,00 m FIBGE, no sentido de montante do rio Araguari; contorna, entre outros, os vales dos córregos Boa Vista e Almeida, atravessa a BR-452 e contorna também os córregos Caraças, Jatobá, Sobrado e Pindaibinha até atingir o canal de fuga da UHE de Pai Joaquim. Deste ponto, atravessa o rio Araguari e acompanha a citada curva de nível no sentido de jusante; contorna, entre outros, os vales do córrego Lagoa Dourada e do ribeirão dos Veados, atravessa novamente a BR-452 e contorna o vale do ribeirão Santa Juliana e de outros até encontrar o vale do rio Quebra Anzol. Neste local, vira para a direita e acompanha o vale do rio Quebra Anzol, no sentido de montante, sempre pela curva de nível de cota 816,00 m, e contorna, entre utros, os vales do córrego Lagoinha e dos ribeirões Fundão, Água Limpa, Antinha e Crioulos, dentre outros afluentes de sua margem esquerda; atravessa a Rodovia BR-462, trecho Perdizes-Patrocínio, e contorna os vales de pequenos fluentes até atingir o N.A. deste rio, nas proximidades do córrego Boa Vista, à jusante da ponte de concreto da Rodovia BR-146, trecho Araxá-Serra do Salitre. Deste ponto, atravessa o rio Quebra Anzol, e o acompanha no sentido de jusante, ainda pela curva de nível de cota 816, 00 m; contorna, dentre outros, os vales dos ribeirões do Salitre e da Pirapetinga; atravessa novamente a BR-462, trecho Perdizes-Patrocínio; contorna ainda os vales de diversos afluentes até atingir a confluência do rio Quebra Anzol com o rio Araguari. Continua pela mesma curva de cota 816, 00m - FIBGE, acompanha o rio Araguari, pela sua margem direita, no sentido de jusante, até alcançar o marco NPD-12, cravado à beira da estrada de acesso à cachoeira do Salto. Daí, inflete para a direita e acompanha a citada estrada numa distância de 2.050,00 m até alcançar o marco NPD-13, na cerca de arame da faixa de domínio da MG-l90. Deste marco, segue em reta, de rumo 60ºNO e, numa distância de 2.350,00 m alcança o marco NPD-14, cravado na intercessão da estrada vicinal Nova Ponte-Indianópolis com uma estrada rural. Deste ponto, acompanha a estrada vicinal, no sentido de Indianópolis, e a uma distância aproximada de 1.220,00 m atinge o marco NPD-15, cravado no entroncamento da estrada para a Fazenda Lagoa; acompanha a estrada para a Fazenda Lagoa e a uma distância aproximada de 2.350,00 m alcança o marco NPD-16, cravado no encontro com outra estrada rural. Deste marco, deflete para a esquerda e segue em reta, com o rumo de 44ºSO, numa distância de 880,00 m até atingir o marco NPD-17, cravado junto de uma estrada rural, próximo de uma grota e no limite da faixa da LT Emborcação-Jaguara; daí, deflete novamente para a esquerda e com o rumo de 40ºSO alcança, a uma distância de 2.990,00 m o marco NPD-18, cravado à margem direita do rio Araguari. Daí, segue para a esquerda, em reta, de rumo 5ºSE, até encontrar, a uma distância de 160,00m, o marco NPD-19, cravado à margem esquerda do rio Araguari. Deste marco, com o rumo de 10ºSE, segue em reta até atingir, a 630,00 m o marco NPD-20, cravado junto de uma estrada rural; acompanha a citada estrada no sentido da cidade de Nova Ponte, numa distância aproximada de 5.620,00m, onde alcança o marco NPD-1 e onde teve início esta descrição.