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Artigo 1º do Decreto nº 95.983 de 28 de Abril de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessárias à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra, com benfeitorias de propriedade particular, no total de 500km2 (quinhentos quilômetros quadrados), necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte, no rio Araguari, localizada nos Municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Sacramento, Pedrinópolis, Iraí de Minas, Perdizes, Patrocínio e Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 95.983 /1988