Artigo 3º do Decreto nº 95.970 de 26 de Abril de 1988
Outorga concessão à Rádio Xinguara Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Xinguara, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.