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Artigo 1º do Decreto de 4 de Julho de 2002

Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Amazônia Cabo Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /2002