Artigo 1º do Decreto de 4 de Julho de 2002
Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Amazônia Cabo Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.