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Decreto de 4 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências.

Decreto de 4 de Julho de 2002 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53630.000218/2001, Concorrência nº 010/2001-SSR/MC, DECRETA:

Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Amazônia Cabo Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO AURÉLIO MELLO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2002