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Artigo 2º do Decreto nº 9.597 de 4 de dezembro de 2018

Altera o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

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Art. 2º

O Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 , passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) Parágrafo único. Para as operações de que trata o inciso II do caput do art. 2º, caberá ao Poder Público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, arcar com os custos de implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos quando não incidentes no valor de investimento dos empreendimentos." (NR)