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Artigo 3º do Decreto nº 95.966 de 25 de Abril de 1988

Outorga concessão à RÁDIO POEMA DE PITANGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.