Artigo 1º do Decreto nº 95.962 de 25 de Abril de 1988
Renova a concessão pelo Decreto de 17.12.2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO SANTA MARIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações , leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão , com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.