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Artigo 2º do Decreto nº 9.596 de 3 de dezembro de 2018

Renova a concessão outorgada à Fundação Ministério Comunidade Cristã, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do disposto no art. 223 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 9.596 /2018