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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.596 de 3 de dezembro de 2018

Renova a concessão outorgada à Fundação Ministério Comunidade Cristã, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 8 de agosto de 2018, a concessão outorgada à Fundação Ministério Comunidade Cristã, conforme Decreto de 15 de abril de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 483, de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, por meio do canal 47.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 9.596 /2018