Artigo 2º do Decreto nº 95.958 de 25 de Abril de 1988
Autoriza a doação dos imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis a serem doados destinam-se a escolas e cemitérios.
Autoriza a doação dos imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoOs imóveis a serem doados destinam-se a escolas e cemitérios.