JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.950 de 22 de Abril de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço do Iço", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 95.950 /1988