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Artigo 1º do Decreto nº 95.950 de 22 de Abril de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço do Iço", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço do Iço", com área de 874,2880 ha (oitocentos e setenta e quatro hectares, vinte e oito ares e oitenta centiares), situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do marco M-2853, implantado na divisa com os lotes 754 e 185, segue-se, então, com o azimute de 145º40'03" e distância de 209,53m, encontrando-se o marco M-2854; segue-se, então, com o azimute de 96º45'27" e distância de 415,38m, encontrando-se o marco M-2855; segue-se, então, com o azimute de 191º42'59" e distância de 7.588,54m, encontrando-se o marco M-2838; segue-se, então, com o azimute de 190º57'59" e distância de 907,50m, encontrando-se com o M-2837; segue-se, então, com o azimute de 167º09'58" e distância de 2.117,38m, encontrando-se o marco M-3274; segue-se, então, com o azimute de 259º45'31" e distância de 932,48m, encontrando-se o marco M-2058; segue-se, então, com o azimute de 259º51'41" e distância de 343,29m, encontrando-se o marco M-2057; segue-se, então, com o azimute de 260º00'26" e distância de 368,13m, encontrando-se o marco M-2056; segue-se, então, com o azimute de 347º26'07" e distância de 1.059,24m, encontrando-se o marco M-3273; segue-se, então, com o azimute de 18º32'36" e distância de 1.620,42m, encontrando-se o marco M-2840; segue-se, então, com o azimute de 20º48'07" e distância de 1.365,38m, encontrando-se o marco M-2839; segue-se, então, com o azimute de 12º28'57" e distância de 7.222m, chega-se ao marco M-2853, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: planta fornecida pelo Projeto Fundiário Médio São Francisco, resultante dos trabalhos de medição e demarcação. O perímetro acima descrito, com 24.149,27m, abrange uma área de 874,2880 ha).

Art. 1º do Decreto 95.950 /1988