Artigo 4º do Decreto nº 9.595 de 3 de dezembro de 2018
Institui a Medalha Brasileiros no Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério das Relações Exteriores.