Artigo 3º do Decreto nº 9.595 de 3 de dezembro de 2018
Institui a Medalha Brasileiros no Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.