Artigo 1º do Decreto nº 9.595 de 3 de dezembro de 2018
Institui a Medalha Brasileiros no Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Medalha Brasileiros no Mundo, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes em proveito das comunidades brasileiras no exterior.