Artigo 6º do Decreto nº 95.949 de 22 de Abril de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE Nº 142, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.