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Artigo 5º do Decreto nº 95.949 de 22 de Abril de 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE Nº 142, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 95.949 /1988