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Artigo 29, Parágrafo 1 do Decreto nº 95.946 de 21 de Abril de 1988

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.

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Art. 29

(...) 1. (...) 4) integrando os limites quantitativos fixados para a constituição do Quadros de Acesso, satisfeitas as demais condições exigidas para a promoção.

§ 1º

(...)

§ 2º

Parta efeito da aplicação do item 4) deste artigo, após efetivada uma promoção e enquanto não forem fixados os novos limites para constituição dos Quadros de Acesso, vigoram os percentuais e efetivos considerados para o cálculo dos limites quantitativos, estabelecidos para a constituição dos Quadros de Acesso da promoção anterior.

§ 3º

(...)