Artigo 1º do Decreto nº 95.946 de 21 de Abril de 1988
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do artigo 27, o nº 4) e o § 2º do artigo 29, o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 38, tudo do Regulamento de Promoção de Graduados, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, e alterado pelos Decretos nº 89.598, de 30 de abril de 1984, nº 94.121, de 20 de março de 1987, e nº 95.516, de 18 de dezembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: (...) "Art. 27 - As promoções previstas no artigo 10 ocorrrerão, respectivamente, nos dias 1º de junho e 1º de dezembro de cada ano, para preenchimento das vagas abertas e computadas até a data fixada nas instruções ministeriais específicas. (...)