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Artigo 2º do Decreto nº 95.941 de 20 de Abril de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 47.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.