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Decreto nº 95.940 de 20 de Abril de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - a implantar, administrar e operar projetos públicos de irrigação, na Região Nordeste, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelos artigos 5º e 25 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) autorizada a implantar, administrar e operar a infra-estrutura de irrigação de Projetos Públicos de Irrigação na Região Nordeste.

Art. 2º

As atividades de implantação, administração e operação a que se refere o artigo anterior serão definidas e transferidas por meio de convênios a serem celebrados pelas entidades interessadas.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1988