Decreto nº 95.940 de 20 de Abril de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - a implantar, administrar e operar projetos públicos de irrigação, na Região Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelos artigos 5º e 25 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) autorizada a implantar, administrar e operar a infra-estrutura de irrigação de Projetos Públicos de Irrigação na Região Nordeste.
Art. 2º
As atividades de implantação, administração e operação a que se refere o artigo anterior serão definidas e transferidas por meio de convênios a serem celebrados pelas entidades interessadas.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1988