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Decreto nº 95.937 de 20 de Abril de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1988