Artigo 2º do Decreto nº 95.935 de 20 de Abril de 1988
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 157.494.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.