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Artigo 1º do Decreto nº 95.935 de 20 de Abril de 1988

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 157.494.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 157.494.000,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.935 /1988