Artigo 1º do Decreto nº 95.935 de 20 de Abril de 1988
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 157.494.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 157.494.000,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I, deste Decreto.