Artigo 3º do Decreto nº 95.934 de 19 de Abril de 1988
Outorga concessão à RÁDIO VOZ DO SUDOESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.