Artigo 5º do Decreto nº 95.928 de 15 de Abril de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA SANTA HELENA", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.