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Artigo 1º do Decreto nº 95.927 de 15 de Abril de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA PICO ou VARGEM DA CAMISA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PICO ou VARGEM DA CAMISA", com a área de 320,3000 ha (trezentos e vinte hectares e trinta ares), situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-01, situado na margem esquerda do Córrego Vargem da Camisa, de coordenadas geográficas longitude 46º51'36"WGr e latitude 16º16'43"S; deste, segue confrontando com terras de Alvim Morato, subindo o Córrego Vargem da Camisa por sua margem esquerda a uma distância de 450,00m até o Marco M-02, situado na margem esquerda do Córrego Vargem da Camisa; deste segue com azimute de 267º09'40" e distância de 1.211,49m, até o Marco M-03, situado na divisa de terras com Alvim Morato e Francisco Rodrigues da Silva; deste segue confrontando com terras de Francisco Rodrigues da Silva, passando pelos Marcos M-04 e M-05, com azimute 350º32'16", e 3º56'43" e 327º22'51" as distâncias 364,97m, 290,69m e 890,45m até o Marco M-06, situado na divisa de terras com Francisco Rodrigues da Silva e Fernando Dayrell de Magalhães; deste, segue confrontando com terras de Fernando Dayrell de Magalhães, passando pelo Marco M-07, com azimutes 75º00'32" e 143º58'21" e as distâncias 2.474,21m e 136,01m até o Marco M-08, situado na divisa de terras com Fernando Dayrell e Geraldo Alves Moreira; deste, segue confrontando com terras de Geraldo Alves Moreira, passando pelo Marco M-09, com azimutes 199º10'44' e 187º33'55" e as distâncias 487,03m e 1.291,24m até o Marco M-01, ponto inicial desta descrição (Fonte de referência: Carta DSG, folha SE 23-V-A-III, Escala 1:100.000, Ano 1971, e planta de demarcação do imóvel).

Art. 1º do Decreto 95.927 /1988