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Artigo 6º do Decreto nº 95.926 de 15 de Abril de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRAS GRANDES", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 95.926 /1988