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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.926 de 15 de Abril de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRAS GRANDES", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRAS GRANDES", com a área de 636,8800 ha (seiscentos e trinta e seis hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Poço Redondo, no Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto 92.687, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

o imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas longitude 37º41'36"WGr e latitude 09º55'08"S, situado no talvegue do Riacho do João; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Getúlio Oliveira e Antônio Paranha, com azimute de 116º50'00" e distância de 3.415,00m até o ponto 02; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Elói Sabino Alves, Antônio de Tal e Domingos de Tal, com azimute de 188º15'00' e distância de 2.310,00m, até o ponto 03; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio José da Silva, com azimute de 202º50'00" e distância de 180,00m, até o ponto 04; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio José da Silva, Bonfim Gonçalves Lima e Jonas Garcez, com azimute de 296º45'00" e distância de 2.130,00m, até o ponto 05, situado no talvegue do Riacho do João; deste, segue pelo referido Talvegue, a jusante, com distância de 3.520,00m até o ponto 01, início da descrição deste perímtro (Fonte de referência: Carta SUDENE - Folha SC-24-X-C-VI, e Escala: 1:100.000 - Ano 1973).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.926 /1988