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Artigo 1º do Decreto nº 9.592 de 30 de Novembro de 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.592 /2018